domingo, 1 de novembro de 2009

Sobre o Individualismo

reflexão sobre as influências da perspectiva bobbiniana do indiviualismo com premissa filosófico-política do estado de direito

O individualismo é a reivindicação à individualização, a possibilidade de auto-afirmação e de autonomia de ação para além de qualquer autoritarismo. Classicamente é identificado como a negação do organicismo aristotélico ou de outras formas de integralização social (algo muito diferente de integração), que se sustentam como anuladores de identidades próprias ou impositores da importância do todo sobre as partes, mas que guardam um flagelo que enseja o autoritarismo e o dirigismo para além da preocupação com as entidades coletivas e sua integridade

No cenário hodierno de alta reflexividade de indivíduos, grupos, ou coletividade a imposição de uma postura mais ativa em relação a todos os juízos éticos, morais e pragmáticos, devem ser formados num cenário que perdeu suas referências mínimas (tradição e natureza). Nesse cenário problemático a busca pela “verdade” se confunde com o que é “racionalmente válido” e que dependem de procedimentos argumentativos para chegar ao convencimento, sempre sobre níveis comunicativos de consenso – que se pressupõe inclusivos e abertos a novas discussões sobre a validade dos pressupostos fundantes (como diz Habermas: “Depois de uma destranscendentalização da razão kantiana, a tensão entre o inteligível e o empírico recolheu-se, ela mesma, aos fatos sociais”) , algo que leva a consideração de que a construção de nossas reflexões, que irão basear nossas decisões e nosso agir, está sobre um nível cada vez mais apartado dos “critérios de herança”: das tradições e do que considerávamos como natural (pós-tradiconalidade). Essa visão de ética-discursiva (pós-convencinalidade) traz um ganho de autonomia que deve ser desenvolvido a qualquer custo, pois é considerado como constitutivo da sociedade pós-tradicional, veja-se que “autonomia não é a mesma coisa que egoísmo e, além disso, implica reciprocidade e interdependência” (Giddens, 1995, p.21).

Que o individualismo é necessário com pano de fundo para tudo isso é óbvio, mas o que é importante considerar é que sua imprecindibilidade não só se coaduna com a necessidade de negação do autoritarismo Estatal como agora é preciso destacá-lo como pressuposto para o desenvolvimento da esfera privada ativa, que deve ser moldada sobre os pressupostos, também, de simetria participativa e igualdade de chances. Esse e outros pressupostos contrafactuais habermasianos que possibilitam as condições comunicacionais tem sua normatividade revelada funcionalmente no estado democrático de direito sobre vários aspectos, que são pretendidos historicamente, como a negação dos segredos do poder, algo que pode ser identificado como as considerações de todas as informações e razões disponíveis (mais uma condição de comunicação pela busca cooperativa da “verdade”).

Todo esse arcabouço, das relações intrínsecas entre ganho de autonomia e interdependência; estado de direito como lastro de construção não só do espaço público, mas, também, do privado, nos impulsiona a revisão analítica da relação entre as duas liberdades: dos antigos e dos modernos, e de sua reconciliação num sistema que poderia ser chamado “Hobbes-Rousseau, isso porque se reivindica um ser estatal para possibilitar uma autonomia privada completa (Hobbes), mas como não pode deixar de ser é a concepção de interdependência de um contingente solidário, que expressa a soberania popular, que deve garantir a lisura de um procedimento que contenha a racionalidade nas deliberações estatais (Rousseau) o que só pode ser atingido com a autonomia pública. Não obstante o impacto que existe nessa assertiva, nada disso pode ser sustentado senão no cenário da ética discursiva.