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PROTOCOLO DE KIOTO – UMA SOLUÇÃO COM SEUS PERIGOS.
O Protocolo de Kioto criou um novo mercado, cujas cifras alcançam milhões de Euros.
Com ele surgem oportunistas e grandes prejuízos.
Em rápida revisão, encontramos o Protocolo de Kioto, documento produzido na
Convenção das Partes de nº 03, em 1997, na cidade de Kioto. Sua motivação foi a não
aplicabilidade imediata da Convenção Quadro, elaborado em 1992. As mudanças
provocadas pelo homem ao clima não pode esperar.
Aplicando o princípio do poluidor pagador, o Protocolo de Kioto cria o mercado de
créditos de carbono. Indutor de equilíbrio de emissões poluentes e seqüestro dessas.Tem
por base um estudo de emissões na década de 1990, e de sua escalada até os dias de
hoje, e tem como meta voltar a estes índices, com uma redução de 5% destas.
Foi criada a designação Anexo 1 e Não Anexo 1. Estas fazem referência ao maiores e
aos menores poluidores mudiais. Anexo 1, os maiores poluidores. O Brasil está
elencado como Não Anexo 1, sendo contudo que o crescimento esperado o coloque ao
par com os maiores poluidores até o ano de 2012.
O prazo determinado para tanto é 2012, sendo o ano de 2008 o prazo para que os
signatários Anexo 1 apresentem suas iniciativas iniciais, quais sejam, a criação de
sistemas para readequação de parques industriais, a demonstração de redução de suas
emissões, ou a aquisição de créditos de carbono, com a conseqüente transferência de
renda para fianciamentos de MDL nos países Não Anexo 1.
A redução de emissões pura e simples é impensável. O paradigma de “parques
industriais”,eprogresso, de mais de 150 anos de revolução, estruturação e modernização
de parques fabris, é quasemonolítico. Empurra o empresário a buscar lucros
inconseqüentemente.
Estabelecidas estas metas de redução de dióxido de carbono, a 7ª Conferência das
Partes, em Marakesh, regulamentou o artigo 12 do protocolo. Cuidou da criação de um
novo paradigma de produçãoo crescimento sustentável, pela via dos Mecanismos de
Desenvolvimento Limpo - MDL–, e da transferência de créditos de não emissão, de
países Não-Anexo 1.
Com esta prática, atingem-se duas vertentes de solução. Em primeiro lugar, os países
Não-Anexo 1 podem obter financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável –
via MDL – , com a possível transferência de tecnologia.
A segunda, é a aquisição de créditos de não emissão, pelos participantes do Anexo 1,
com a transferência simples de metas de países Não-Anexo 1.
A grande mudança esperada é a reeducação do empresariado e do mercado, que já exige
em muitos casos o “selo ambiental”. A garantia de respeito ambiental na sede da
empresa.
Grandes empresas, no Brasil, já saíram em busca de seus contratos de venda de crédito.
Como exemplo, a grande Gerdau, cujo projeto, será suficiente para cobrir investimentos
e ainda sobrar no caixa, apenas com substituição de combustíveis dos altos fornos. As
estimativas de valor do CO2
vão de US$ 3,50 a US$ 6,00 a tonelada equivalente.
Mas como se vê, pelo exemplo, o projeto deve gerar diferenças a menor, nas emissões,
ou seqüestrar carbono, para ser considerado “aprovável”. Deve ser auto-sustentável,
com resultados efetivos frente à linha de base e um sistema gerencial coerente e
duradouro.
O projeto candidato deve apresentar inovações tecnológicas ou soluções empregadas,
tanto quanto viabilidade econômica. Há uma estimativa realizada pelo Banco Mundial,
segundo a qual os custos de elaboração, encaminhamento e acompanhamento de
negociações até a aprovação do crédito atingem a média de US$ 130.000 a US$
260.000.
Com estes valores, poucas empresas têm capacidade econômica individual. Uma
solução é a organização de projetos de seqüestro, ou de redução de emissões no âmbito
das cooperativas. Com esta, dissolvem-se os custos, implementando-se participação de
vários pequenos e médios empresários, cujos ramos de atuação encaixem-se na lista de
emissores. Outro ponto a ser melhorado em regime de cooperação é a segurança,
jurídica.
A preocupação ganhou ares de fato com a detecção de problemas facilmente resolvidos
pelo crivo de um bom advogado, e de boas doses de informação.
Já houve casos de contratação dos direitos de geração de créditos, por empresas
estrangeiras, cujo alvo foram suinocultores, pequenos e médios empresários,
desinformados, mal ou não assistidos por advogados, desconhecedores do assunto e de
práticas contratuais capazes de gerar graves desequilíbrios.
Foram assinados instrumentos, cujos contratantes investem em sistemas de coleta dos
dejetos, biodigestores e canalização do metano, para caldeiras de geração de energia.
Trazem seus técnicos para o funcionamento do sistema, ficando a cargo do produtor a
sua atividade normal.
A redução de custos com a energia elétrica e a obtenção de adubo natural são as únicas
vantagens perc as, além das instalações então “franqueadas” ao produtor. Os custos
de elaboração do projeto são do contratante, que se for aprovado, beneficia-se
integralmente da venda do crédito eatinge a compensação de suas emissões, além de um
grande lucro em caixa.
Apenas para constar, em média, um biodigestor paga-se em dois anos de operação. Sua
operação exige conhecimento prático e manutenção periódica. Não demanda técnicos
especializados, salvo para os casos de manutenção de geredores de energia.
E o desequilíbrio está exatamente neste ponto. O produtor é informado dos elevados
custos de elaboração, implantação do projeto, apresentação nos Comitês da ONU e
negociação para a aprovação. Num mesmo “pacote” entra a informação dos custos de
manutenção, gestão, outros dados absurdos. Obviamente os dados relativos a proveito
financeiro são omitidos ou alterados para não despertar a atenção.
Como o metano, principal emissão da suinocultura, tem três vezes o poder nocivo do
CO2
, vale proporcionalmente mais no mercado. O lucro gerado ao contratante é
substancialmente mais elevado que o benefício a ser obtido pelo produtor, que tem sido
tratado como mero hospedeiro de um projeto altamente lucrativo.
Em duas situações o problema se manifesta, portanto. De um lado o produtor, quando
percebe o engodo, torna-se oponente a todas as iniciativas de manejo ambiental. Deixa
de haver crescimento sustentável. E por um lado meramente conceitual, o uso indevido
do sistema de mercado de carbono corrói sua estrutura, calcada na reeducação, na
geração de tecnologia e na transferência de conhecimentos.
Repete-se, desta forma, o histórico paradigma industrial/comercial. Vencedores e
perdedores:um grande desequilíbrio irmão da ignorância. É necessário um sério trabalho
de conscientização e informação, sob pena de grandes danos sociais e novos métodos de
escravização do produtor.
Ora, o comércio tem por base a busca do melhor preço, das melhores vantagens. Há
teorias e mais teorias sobre o equilíbrio entre as partes, e isso vem sendo
satisfatoriamente conseguido, tanto no panorama de economias locais, quanto no de
economia mundial. O efeito globalização, na prática é muito antigo. Principalmente no
que se refere a questões ambientais.
É preciso que haja, na esteira deste movimento de redução de emissões poluentes, de
que meio for, a adoção de novos paradigmas, como o do investimento em excelência, o
qual importa em redução de desperdícios e de custos. O assunto projeto
“ambientalmente correto” normalmente exige esforços iniciais, mas compensa em curto
espaço de tempo.
E um dos mais importantes investimentos neste caminho é o da preparação dos
administradores, dos gestores, dos advogados. A complexidade do assunto exige um
conhecimento geral e técnico impossível de ser encontrado apenas em um profissional.
As imbricações do conhecimento prático criaram inexoravelmente a realidade da
transdisciplinariedade, em que o conhecimento de um completa o de outro, gerando um
todo indissolúvel.
Talvez a maior lição a aprender com este novo mercado e as exigências que dele
emergem, seja exatamente a da necessidade de respeito. Cada ativo, seja humano,
natural, tangível ou intangível, podem e devem ser utilizados com o respeito devido,
para a manutenção da vida de toda uma civilização. Os preços, hoje em dia, tem o
componente “respeito ambiental” como um componente cada vez mais importante, seja
qual for o produto ou serviço.
Luiz Cesar Taborda Alves é, advogado pesquisador em Direito Ambiental, membro da
Siqieira Alves e Porto Advogados Associados, Assessor da Ong CEDEA – Centro de
Estudos Defesa e Educação Ambiental e da REDE BRASILEIRA PARA
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS AMIGOS DAS
ÁGUAS – ADA.